Patrimonial

HOLDING FAMILIAR
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

1- Razões para Criar uma Patrimonial

Segmentar patrimônio do risco do negócio – organização de modo a facilitar a administração, demarcando com clareza o ativo da empresa e o ativo familiar;

Participar do capital de outras empresas;

Planejamento Patrimonial e sucessório;

Vantagens tributárias na administração de bens;

Conciliar conflitos de interesse dos indivíduos e grupos familiares;

Proteção patrimonial e solução de continuidade patrimonial => perpetuidade;

Implantação de práticas de governança corporativa;

Evita-se o inventário, reduzindo-se o tempo necessário para resolução da situação;

Possibilidade de inclusão de cláusulas protetivas;

Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 96/2015), onde estabelece dentre outros fatores, a progressividade de alíquotas do imposto sobre heranças em função da base de cálculo e que não poderá ser superior à mais elevada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a qual atualmente é fixada em 27,5%.

2- Aspectos Patrimoniais

Cria Obstáculo à execução de patrimônio pessoal do sócio administrador, pois a personalidade jurídica da holding, exceto situações específicas, deve ser respeitada;

Bens das pessoas físicas integralizados na holding deixam de ser penhoráveis (salvo exceções legais), possibilidade que remanesce em relação aos frutos e rendimentos das quotas ou ações ou a elas propriamente ditas;

Direito de preferência em relação às quotas de sócio devedor – normalmente estipulado nos contratos sociais – ou decorrente de lei (art. 1031, §2º do CC), representa proteção.

3- Alguns Riscos da Atividade Empresarial

Risco Empresarial: Sistema de responsabilidade civil dos empresários e administradores no exercício da atividade empresarial. O sócio pode responder, se configurada hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, caso a sociedade não tenha bens suficientes para o adimplemento da obrigação;

Risco Trabalhista: Aplicação da teoria da desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir bens dos sócios de forma indiscriminada pela Justiça do Trabalho, independente da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil;

Risco Consumerista: O CDC (art. 28) estabelece a desconsideração da personalidade jurídica quando houver:

  • Abuso de direito;
  • Excesso de poder
  • Infração da lei, fatos e atos ilícitos, violação de estatuto / contrato social;
  • Falência, estado de insolvência ou encerramento das atividades provocadas por má gestão;

Sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Risco Tributário: Os diretores, gerentes ou representante legais serão pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pela empresa quando agirem com excesso de poderes, infração de lei, contrato/estatutos sociais. Tratando-se de contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas, o sócio dirigente responde pessoal e ilimitadamente pelos atos praticados com violação da lei. (Art. 135, III do Código Tributário Nacional)
  • Risco Ambiental: Responsabilidade civil objetiva para os danos causados ao meio ambiente, existência da ação lesiva, do dano e do nexo com a fonte poluidora ou degradadora. (lei nº 6.938/81 art. 14 §1º)

MOMENTO IDEAL

Planejamento patrimonial ideal é aquele implementado ANTES da execução dos problemas advindos da responsabilidade empresarial e dos conflitos familiares.

  • Todo empresário está exposto aos riscos inerentes da atividade;
  • Conciliar os interesses familiares na perpetuação do patrimônio.

Holding de Participações ou Controle:Empresa que mantém ações / quotas de outras Sociedades com o objetivo de controla-las.

Holding Patrimonial:Empresa que controla / administra o patrimônio (bens e direitos) que lhe é entregue pelos sócios.

QUADRO COMPARATIVO SOBRE A TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS

Operação Pessoa Física Patrimonial Lucro Presumido
Venda de estoque 15 a 22,5% * (valor da venda – custo da aquisição) 5,93 a 6,73% (sobre o faturamento)
Venda de Imobilizado 15 a 22,5% * (valor da venda – custo da aquisição) 34% (IR+CSLL) sobre o ganho
Aluguel Até 27,5% 11,33 a 14,53%
  • Redução na tributação dos rendimentos de Pessoa Física;
  • Redução na tributação da venda de imóveis;
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