A impugnação é a ação do contribuinte (ou responsável pelo imóvel) que visa contestar os dados da Notificação de
Lançamento de IPTU e deverá ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento normal da primeira parcela ou da cota única.
Os processos de impugnação da Notificação de Lançamento do IPTU são objeto de análise pelo órgão técnico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e devem receber o competente despacho da autoridade administrativa, deferindo ou não o pedido formulado.